Base Legal

A criação do Consórcio Interestadual da Amazônia Legal tem como base legal as Leis Estaduais derivadas de referendo ao Protocolo de Intenções, estabelecido entre os estados, pelas Assembleias Legislativas dos Estados membros.

O Protocolo de Intenções constitui-se do primeiro ato oficial para a criação do Consórcio, assinado pelos governadores dos nove estados no dia 5 de maio de 2017, na cidade de Porto Velho (RO) conferido pelas Assembleias Legislativas.

 

Leis Estaduais Constitutivas:

Assembleias aprovam criação do consórcio: O trabalho coordenado dos governadores e de suas equipes foi fundamental para a celeridade do processo de ratificação do Protocolo de Intenções nas Assembleias Legislativas dos respectivos estados.  Entre  junho  e dezembro de 2017, todos os nove estados já haviam sancionado e publicado suas leis, conforme quadro a seguir.

 

Atos e Normas Legais que regem o Consórcio:

Protocolo de Intenções

O Consórcio denomina-se Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal.

Parágrafo 1º: O Consórcio tem natureza jurídica de direito público sendo uma autarquia da espécie associação pública.

Parágrafo 2º: O Consórcio integra a administração pública indireta de todos os federativos associados.

 

Contrato de Consórcio Público

Contrato de Consorciamento: Fica instituído o Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal, onde são consorciados os Estados: Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.

 

Ata de Instalação do Consórcio Amazônia Legal

Ata da Assembleia Geral de Governadores dos Estados Membros da Amazônia Legal: Aos 29 dias do mês de março de 2019, no 17º Fórum de Governadores da Amazônia Legal sediado na cidade de Macapá (AM), ocorrida nos dias 28 e 29 de março do corrente ano, os chefes dos Poder Executivo dos estados consorciados, realizaram a primeira Assembleia Geral, instância máxima do Consórcio.

 

Estatuto do Consórcio Amazônia Legal

Estatuto: Artigo 1º: O Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal é uma associação pública, de natureza autárquica, regida pelo Contrato de Consórcio, na forma da Lei Federal nº 11.107/2005, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.107/2007 e demais normas aplicáveis à espécie e regulamentação efetivada por seus colegiados, constituído sob forma de pessoa jurídica de direito público interno.

 

Leis Federais que regem os Consórcios:

O Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal é regido pelas Leis e Normas da Administração Pública. Por sua natureza autárquica, de associação pública entre entes federados, o Consórcio é também regido por lei específica, a Lei nº 11.017, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências.

Enquadra-se na CLT, para o regime jurídico de contratações, segundo a Lei nº 13.822, de 3 de maio de 2019, que altera o § 2º do art. 6º da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para estabelecer que, no consórcio público com personalidade jurídica de direito público, o pessoal será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).



Consórcio Amazônia Legal - Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável
CNPJ: 33.733.453/0001-86
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