Assembleia Geral

A Assembleia Geral é a instância máxima do Consórcio e é composta pelos chefes do Poder Executivo de cada Estado associado.

A Assembleia Geral tem um presidente, com mandato de um ano, sendo possível a recondução, uma única vez, por igual período.

O presidente da Assembleia é também o presidente do Consórcio, sendo seu representante legal para todos os efeitos.

A Assembleia Geral reúne-se de forma ordinária quadrimestralmente, podendo ser convocada de forma extraordinária por ato de seu presidente ou por decisão da maioria de seus membros.

As decisões da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos representantes, ressalvados os casos de: modificação do contrato constitutivo do Consórcio, em que serão necessários votos favoráveis de dois terços de seus membros, e adesão de novo ente federativo, em que serão necessários votos favoráveis de dois terços de seus membros.

Das Competências da Assembleia-Geral

Compete à Assembleia-Geral, em consonância com o previsto no Contrato de Consórcio:

I- Homologar o ingresso no Consórcio de ente federativo que tenha ratificado o Protocolo de Intenções após dois anos de sua subscrição;

II - Decidir sobre a exclusão de qualquer ente federativo do Consórcio, bem como suspender o associado, na forma prevista neste Estatuto;

III - Elaborar, aprovar e modificar o estatuto do Consórcio;

IV - Eleger ou substituir o Presidente do Consórcio, os membros do Conselho de Administração, os membros do Conselho Fiscal e o Secretário Executivo;

V - Deliberar sobre a dissolução do Consórcio, bem como sobre a destinação de bens e valores, em caso de dissolução;

VI - Fixar as metas, resultados e prazos para os trabalhos delegados ao Consórcio;

VII - Referendar as doações, operações de crédito aprovadas pelo Conselho de Administração;

VIII - Aprovar a celebração de contratos de programa;

IX - Deliberar, observada a legislação pertinente, sobre parcerias do Consórcio com instituições, órgãos relacionados às suas finalidades institucionais, entidades da administração indireta e entidades privadas;

X - Aprovar a proposta de suplementação de créditos orçamento do próprio consórcio.

Assembleia Geral de Governadores – Instância Deliberativa – Chefes do Poder Executivo dos Estados da Amazônia Legal

Governadores:



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